Quem chega com uma ideia costuma perguntar "tem edital para isso?". A pergunta certa é outra: por qual caminho o recurso pode chegar? No Brasil são três, e eles não se parecem.
1. Edital público de fomento direto
Município, estado ou União publicam um edital com valor definido e critérios de seleção. Você inscreve, uma comissão avalia e os melhores recebem o recurso, direto na conta do projeto. É o caminho da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), da Lei Paulo Gustavo, do Cultura Viva e dos editais municipais e estaduais. O dinheiro já existe; o que decide é a nota do projeto.
2. Lei de incentivo
O projeto é aprovado por um órgão (Lei Rouanet no Ministério da Cultura; ICMS no Estado do Rio; ISS na cidade do Rio) e, com a aprovação, você busca uma empresa que patrocina abatendo parte do imposto. A aprovação não é dinheiro na conta: é a autorização para captar. Por isso o projeto precisa nascer com um argumento que uma empresa compre.
3. Prêmio
Reconhece um trabalho já feito ou uma trajetória. Costuma exigir menos documentação de execução e mais comprovação do histórico. É a porta de entrada para grupos que ainda não têm CNPJ estruturado.
Como escolher
Se a ideia precisa acontecer em data marcada, edital de fomento direto. Se você tem relação com empresas ou um projeto de porte, lei de incentivo. Se o grupo já fez muito e comprovou pouco, prêmio. Na dúvida, mande o link do edital e a ideia: dizemos em qual caminho ela cabe.